Contrato de Licença de Uso da Plataforma Postou Ganhou

As partes a seguir identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA POSTOU GANHOU que se regerá pelas cláusulas a seguir especificadas:

DAS PARTES
MITOU! SERVIÇOS LTDA. – EPP.”, sociedade inscrita no Simples, com sede e foro nesta Cidade de São Paulo, Capital, domiciliada na Avenida das Nações Unidas, 6783, na cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.939.972/0001-30, doravante denominado CONTRATADO e do outro lado pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O CONTRATANTE assegura que:

  • preencheu o cadastro específico disponibilizado para as CONTRATANTES da “AÇÃO POSTOU GANHOU”, disponibilizado no site www.postouganhou.com.br, cujos dados passam a ser parte integrante deste Termo;
  • declara neste ato, conhecer, integral e detalhadamente a ideia que representa a “AÇÃO POSTOU GANHOU”, expressa em seu site www.postouganhou.com.br
  • teve ciência e concorda com o Termo de Confiabilidade em relação à propriedade intelectual da plataforma POSTOU GANHOU, publicada em seu site.
  • que aceita os termos da Politica de Privacidade adotada pela plataforma POSTOU GANHOU, conforme publicada em seu site;
  • se considera habilitada a cumprir os objetivos que encerram o presente contrato e, por tal, ao final, “aceita”, eletronicamente, todas as suas cláusulas.

1- OBJETO

É objeto do presente a Concessão de uso da PLATAFORMA POSTOU GANHOU, que se traduz em Marketing de Interação e Performance, no sentido de promover a interação da CONTRATANTE PARTICIPANTE com CONSUMIDORES, através de redes sociais, aumentando a sua visibilidade e performance como empresa de forma orgânica.

1.1.         Da especificação do objeto

1.1         À CONTRATANTE PARTICIPANTE será conferida licença de uso de sistema/software, pelo prazo contratado, para ter acesso à plataforma do CONTRATADO e usufruir do direito de executar o input de informações no Sistema como banner, logo, vouchers, limitados conforme contratado, de produtos ou benefícios a serem disponibilizados aos CONSUMIDORES finais, que participarem da “AÇÃO POSTOU GANHOU”, através de Interações efetivadas dentre as seguintes redes sociais disponíveis: Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter, e Linked In e seguindo o limite máximo de redes sociais utilizadas, especificado nessa contratação.

1.2 A CONTRATANTE PARTICIPANTE escolherá uma das opções de execução deste objeto, oferecidas pelo CONTRATADO que, dotadas das mesmas funcionalidades, se revelam diferenciadas, apenas, pela forma, prazo e preço.

1.3 A opção de execução adotada pela CONTRATANTE PARTICIPANTE será identificada pelo CONTRATADO pela formalização da contratação dos serviços feita pelo site do “POSTOU GANHOU” (www.postouganhou.com.br) e com a devida confirmação da contratação enviada para o e-mail cadastrado da CONTRATANTE.

1.4 Após a CONTRATANTE aceitar esse Termo e finalizar o processo de contratação relativo ao seu objeto, receberá, em seu e-mail a confirmação de contratação e também um login para montar a sua campanha e a colocar no ar. Para tanto, O “POSTOU GANHOU” oferece o serviço de atendimento pessoal em caso de dúvidas e auxílio no processo de input e gerenciamento da campanha.

1.5 A CONTRATANTE receberá, igualmente, um tutorial com todas as informações necessárias para viabilizar a sua Ação de forma autônoma.

1.6 O CONTRATADO possibilitará à CONTRATANTE a visualização, na própria PLATAFORMA “POSTOU GANHOU”, do Relatório de Campanhas Promocionais, por Benefício, relatando todos os resultados das Ações já empreendidas.

1.7 A CONTRATANTE usará a PLATAFORMA “POSTOU GANHOU” para realizar a troca benefício(s) da sua marca por um post do seu CONSUMIDOR nas redes sociais dele. O(s) benefícios podem ser um produto, um desconto imperdível, um brinde exclusivo, uma condição irresistível de compra ou uma experiência.

1.7.1. A CONTRATANTE escolhe, unilateralmente, o(s) benefício(s) que deseja oferecer ao CONSUMIDOR em troca de um POST dele na rede social. O sistema gera, automaticamente, um modelo de voucher para cada tipo de benefício ofertado.

1.7.2 Após escolher o benefício ofertado pela CONTRATANTE o CONSUMIDOR deverá preencher um cadastro, com sistema de inscrição OPT IN – possibilitando o uso do lead (cadastro) em futuras ações de marketing da marca.

1.7.2.1 Reiterando a extrema importância conferida pela “AÇÃO POSTOU GANHOU” à segurança e privacidade dos que dela participam, é exigido da CONTRATANTE a adoção  de práticas e técnicas eficazes, compatíveis com o desenvolvimento tecnológico disponível no momento, referentes à coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais e registros de acesso, em conformidade com as circunstâncias legalmente permitidos, observadas igualmente, as regras dispostas pela Política de Privacidade do “MITOU! SERVIÇOS LTDA” e por sua POLÍTICA DE USO DO SITE, ambas de pleno conhecimento da CONTRATANTE, posto que a elas aderiu previamente.

1.7.2.2. A CONTRATANTE deverá ter acesso e acompanhar todas as ações de seu CONSUMIDOR pelo seu sistema administrativo, assegurando que:

a) sejam publicadas fotos ou vídeos nas redes sociais de acordo com os termos da Lei nº 13.709, com a Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019.

b) que não sejam utilizados mecanismos de spam, curtidas, seguidores ou compartilhamento artificiais.

c) que o conteúdo seja autêntico ou que tenha obtido o direito de publicar, observando os direitos de propriedade industrial.

d) não sejam realizadas ações ilícitas, enganosas, fraudulentas ou não autorizadas.

2- DA REMUNERAÇÃO

2.1 Pela realização do presente objeto a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor correspondente ao número de vouchers emitidos aos CONSUMIDORES finais relacionados a cada campanha e, bem assim, o valor correspondente ao limite final de uso da PLATAFORMA “POSTOU GANHOU”, seja através de endereços físicos ou digitais, como sites e apps.

2.2 Após a contratação da PLATAFORMA POSTOU GANHOU a ser feito pela CONTRATANTE, através do site, o CONTRATADO enviará um e-mail de confirmação para efetivar a contratação, e também emitirá a Nota Fiscal correspondente em nome da CONTRATANTE.

2.3 Considerando que as interações não são cumulativas, limitando-se ao mês contratado, o não uso da quantidade de interações no período referentes à opção adotada pela CONTRATANTE, não gera qualquer responsabilidade por parte do CONTRATADO, no que se refere à mudança para um plano inferior ou sequer saldo acumulado para futuras ações.

3- DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS

3.1 A CONTRATANTE se responsabiliza, amplamente, por quaisquer danos materiais ou morais que, por si, seus empregados, prepostos e contratados, vierem a causar ao CONTRATADO, ou a terceiros, obrigando-se a reparar os prejuízos decorrentes.

3.2 O CONTRATADO não se responsabiliza pelos serviços e recursos oferecidos por outras pessoas ou empresas aos seus CONSUMIDORES, mesmo que sejam acessados por meio dos Serviços oferecidos pelo CONTRATADO.

3.3 O CONTRATADO não se responsabiliza pelo conteúdo e informações contidas nos vouchers, inseridos no sistema, ou logos e nem o próprio conteúdo de post a ser publicado pelo CONSUMIDOR final em sua rede social durante sua participação nas campanhas. Tal responsabilidade é única e exclusiva da CONTRATANTE, já que o CONTRATADO apenas oferece a licença de uso sistêmico da plataforma “POSTOU GANHOU” e não gerencia o conteúdo, nem os benefícios a serem trocados com os CONSUMIDORES.

3.4 O CONTRATADO não se responsabiliza por possíveis manifestações negativas de qualquer gênero publicadas pelos participantes de cada campanha, uma vez que a livre expressão é de responsabilidade do próprio indivíduo participante e seguirá as diretrizes dos próprios termos e condições de uso da rede social selecionada para a campanha em questão.

4- RESPONSABILIDADE DE ORDEM TRABALHISTA

Não se estabelece por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do CONTRATADO com relação às pessoas que a CONTRATANTE empregar para a execução do presente objeto, correndo por sua conta exclusiva – única responsável como empregador – o cumprimento das disposições legais pertinentes e bem assim as despesas decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, seguro contra acidentes, honorários advocatícios ou quaisquer outros encargos de qualquer natureza.

5- DA RESCISÃO IMOTIVADA

Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, desde que a outra seja notificada previamente, por escrito, no prazo de 15 dias.

6- DA RESCISÃO MOTIVADA

O CONTRATADO poderá dar por rescindido a presente licença de permissão de uso, independentemente de notificação, sem prejuízo das eventuais perdas e danos cabíveis, se a CONTRATANTE infringir qualquer cláusula ou disposição deste Contrato e, bem assim, dos Termo de Confiabilidade e Privacidade, publicados pela PLATAFORMA, que fazem parte integrante deste.

7- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

7.1 Caso, em qualquer tempo, durante o uso da PLATAFORMA pela CONTRATANTE, o CONTRATADO constate que a CONTRATANTE já está próxima do limite das interações contratadas, emitirá um e-mail à CONTRATANTE indagando se deseja fazer um upgrade para outra opção de serviço ofertado, quando, então, receberá um Link para tal finalidade, sendo que tal oferta não acarretará obrigatoriedade de nova contratação. Caso haja interesse específico da CONTRATANTE em realizar o referido upgrade, o CONTRATADO lhe enviará a nova proposta que poderá ou não ser aceita em substituição a este instrumento.

De toda maneira, quaisquer alterações relativas a este acordo devem ser feitas por escrito e assinadas pelas partes.

8- DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

Não se estabelece por força deste contrato, qualquer vínculo empregatício entre as partes, mormente porque afastado qualquer tipo de relação de subordinação.

9- DO PRAZO DE VIGÊNCIA

As partes, de comum acordo, preveem o início e término da vigência deste contrato a partir da efetivação da contratação com recebimento da confirmação por e-mail, pela CONTRATANTE, com o número de interações relativas à opção de execução de seu objeto.

CLÁUSULAS GERAIS

A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer mudança de API, forma de uso, instabilidade ou qualquer outro tipo de problema que as redes sociais vinculadas possam apresentar e que venham a acarretar dificuldade no uso da performance da PLATAFORMA POSTOU GANHOU. Em tal situação, será facultado às partes optar pela rescisão contratual.

A tolerância ou omissão das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado, para todos os fins de direito, que o fato será́ ato de mera liberalidade, renunciando as partes de invoca-los em seu benefício.

Fica expressamente acordado que as comunicações entre as partes podem ser feitas através de todas as formas permitidas, inclusive e-mail e WhatsApp.

Este instrumento constitui a totalidade de entendimentos mantidos entre as partes acerca do objeto pactuado, e substitui todos e quaisquer entendimentos, contratos ou acordos prévios, escritos ou verbais.

Se algum aspecto deste acordo for inexequível, os demais permanecerão em vigor.

Sob nenhuma condição, em qualquer tempo ou circunstância, a CONTRATANTE terá qualquer participação em lucros de outros segmentos ou versões do “MITOU! SERVIÇOS LTDA – EPP”.

Segue disposta uma caixa de diálogo (check box), que deverá ser clicada pelas partes como condicionante para a efetivação deste CONTRATO

Caso não concorde ou tenha dúvida em relação a qualquer cláusula ou condição prevista neste documento, caso prefira, entre em contato conosco. (https://postouganhou.com.br/#footer).


Ver Termo de Confiabilidade >


Ver Condições de Uso >